terça-feira, 22 de novembro de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS Lei 12.305 de 02/08/2010

Como foi citada a PNRS em entrevista à TV Guarujá, estou recebendo muitos contatos para saber mais sobre ela. Vai então, uma nota sobre o assunto:

Na última terça-feira (2/8), completou um ano da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei regulamenta:

#a não geração, a redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;
# a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
# a diminuição do uso dos recursos naturais ;
# a intensificação de ações de educação ambiental; o aumento da reciclagem no país;
# a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda para pessoas em situação de risco e catadores de materiais recicláveis.

Um dos pontos fundamentais dessa lei é a chamada logística reversa, conhecida por um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos.

A PNRS também estabelece princípios para a elaboração dos planos nacional, estadual, regional e municipal.

“De acordo com as novas orientações, os municípios e a sociedade civil têm um prazo até outubro de 2012 para que apresentem seus planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos ao Ministério das Cidades, segundo a Lei 12.305.

Além disso, o País precisa reverter o quadro de quase mil lixões em aterros sanitários em diferentes regiões do País, em período inferior a quatro anos”, alerta Carlos Renato Garcez do Nascimento, presidente do Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (IBDS).

Nenhum comentário: